ATA DA TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SES­SÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.06.1992

 


Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de mil novecen­tos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Tri­gésima Segunda Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às vinte e duas ho­ras e trinta minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Ma­chado, Mano José, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Correa, Antonio Losada e Martim Aranha Filho. Consta­tada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a PAUTA. Em Discussão Preliminar esteve o Substitutivo nº 05 aposto ao Projeto de Lei do Legis­lativo nº 94/92, após ter sido discutido pelos Vereadores João Dib, José Valdir e Adroaldo Correa. Às vinte e duas horas e trinta e nove minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presi­dente declarou encerrados os trabalhos convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Dilamar Machado e secretariados pelo Vereador Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Clóvis Ilgenfritz, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.                                         

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo "quórum", declaro abertos os trabalhos desta Sessão. Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

PROC. Nº 1178/92 - SUBSTITUTIVO N° 5, do Ver. João Dib ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 94/92, do Ver. José Valdir, que altera a Lei n° 6988, de 03/01/92, que alterou a Lei n° 6721 (Abertura do comércio aos domingos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Primeiro orador inscrito para discussão preliminar de Pauta é o autor, Ver. João Dib, tem a palavra por cinco minutos.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de mais nada quero agradecer a gentileza do eminente Vereador Clóvis Brum, que possibilitou que eu estivesse na tribuna neste momento para defender o meu ponto de vista. Volto a dizer que é uma questão de coerência, volto até dizer que é uma questão de juventude, uma questão de mocidade, é Ver. José Valdir, é que os tolos envelhecem e os outros acumulam juventude, então eu tenho bastante tempo, noite a dentro para continuar debatendo esse problema que eu acho que interessa à população que nós representamos. Então, estou pedindo a atenção do Plenário para o Projeto de Lei que venho propor assim como um dia propus, aqui, neste Plenário, a revogação da Lei Complementar 212, que estabelece a forma de fixação do IPTU em Porto Alegre e eu dizia que era inconstitucional. Ah, o Ver. João Dib, aquele engenheiro maluco está dizendo que o IPTU é inconstitucional, mas parece que eu falava sozinho, arrumei aí uns 4 votos naquele Projeto que eu dizia que era inconstitucional. O Dr. Tarso Fernando na imprensa me criticou uma enormidade, dizia que eu estava tentando desestruturar as finanças da Prefeitura. Prefeitura que vai bem de finanças, tanto que está trazendo aqui, como suplementação de verba 56 bilhões de cruzeiros acima das correções inflacionarias que mensalmente se faz. Mas, depois, a Dona Erundina, lá em São Paulo, quis cobrar mais IPTU, nós cobramos 0,2, e o Tribunal de São Paulo disse que só poderia cobrar 0,2. Mas ela recorreu ao Supremo Tribunal, que manteve a liminar. Então as pessoas em São Paulo continuaram pagando 0,2 de IPTU. É claro que o engenheiro maluco, aquele teimoso, coerente, vai ficar até o último minuto tentando defender as suas colocações, aquilo em que acredita piamente. E não vai se preocupar com alguns sindicalistas que aqui estão - porque os comerciários mesmos estão lá, descansando. Porque eu acho que os sindicatos existem para atenderem aos interesses de seus sindicalistas. E não defendem os interesses quando não se troca um domingo antes do Natal por dois dias e meio mais dez mil cruzeiros. E o salário, na época, era de Cr$ 42.000,00. E mais ainda o vale-transporte, e quem recebia comissão recebia mais 25%. E eu perguntei a vários comerciários se eles sabiam dessa troca que os dois sindicatos deveriam ter discutido. Responderam que não sabiam, mas que trocariam tranqüilamente. Então presidente de sindicato, secretário de sindicato, quantos cargos executivos deve ter um sindicato, sem nenhum menosprezo, devem cuidar das relações dos seus sindicalizados com aquela outra categoria com quem deva tratar. Mas não foram levar ao conhecimento dos comerciários de Porto Alegre essa troca de um domingo por dois dias e meio. Dia 31 de dezembro, ligando-se ao dia 1° de janeiro. Dois de março, ligando o domingo à segunda de Carnaval, terça, que era feriado, e quarta até o meio-dia. Mais dez mil cruzeiros, mais 25% sobre o valor atribuído à percentagem do empregado e mais... (Pausa.) A minha presidente, ilustre, diz que a proposta era dela. Mas os comerciários não ficaram sabendo. E o que soube, li nos jornais. Então não vi a eficiência do Sindicato, que já imprimiu papéis aqui e que conseguiu, a Presidência do Sindicato, num fato inusitado, tivesse a assinatura dos Vereadores, quer dizer, estamos aqui brincando de Vereador, porque assinamos antes, não eu, é claro. Assinamos antes o que seria feito no Plenário. Como eu disse a mocidade é um negócio muito bom para as pessoas, mas temos toda a tranqüilidade, todo o tempo da vida para continuar debatendo. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador, Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. João Dib é realmente um Vereador coerente, apresentou um Substitutivo, está aqui, vai ficar até o fim, ao contrário do Ver. Wilson Santos que apresentou Substitutivo, e a esta hora deve estar em casa nos pelegos, ou preparando uma outra ação judicial, ou em casa dormindo, sonhando, entregue aos braços de Morfeu.

O Ver. João Dib é coerente e está aqui. Agora, sobre o Projeto do Ver. João Dib, poderia apelidar de borrachão, e é um Projeto sério, tão sério que acho é a imagem e semelhança do jovem engenheiro autor, o Ver. João Dib, que é tão sério que chega a ser sisudo. Como não gosto de nada sisudo, vou votar contra. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o problema do Substitutivo do Ver. João Dib, a que encaminhamos contrariamente, na Discussão Preliminar de Pauta, é que repete o Decreto do Collor, contra o que nós fizemos a Lei do Domingo Não; ele diz exatamente isso: não tendo Lei no Município a respeito vigora o que Collor quer, e Collor tem que querer é sair do País, porque é isso que o povo quer. Obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 22h39min.)

 

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